Terms & Conditions

1. INTRODUÇÃO

1.1. A MantaOperations, Lda., uma empresa portuguesa, com sede na Rua Dom João V, n.º 24, Lisboa, Portugal, com o NIPC 514 436 298 (a “Empresa”) e registada no Brasil com o CPNJ 37.136.410/0001-74 como empresa Empresa Domiciliada no Exterior e escritório na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 8° andar Torre Jacarandá | Barueri –SP CEP 06460-040, é a legítima proprietária de um Software denominado MedLive que visa disponibilizar o acesso a teleconsultas, através de um sistema de videoconferência online destinado à prestação de serviços de medicina preventiva, psicologia, nutrição ou enfermagem, de diagnóstico médico e à prestação de cuidados ou tratamentos médicos, em tempo real. O referido sistema permite estabelecer a ligação entre o profissional de saúde – médico, psicólogo, enfermeiro ou nutricionista – que presta a teleconsulta e o utilizador que recorre à teleconsulta, através da Plataforma, de ligação audiovisual, sem qualquer gravação.

1.2. O Cliente pretende aceder e utilizar o referido Software como um serviço (software as a service), ao abrigo do disposto no presente Contrato. O presente Contrato estabelece as regras, direitos e obrigações das Partes no contexto da utilização, pelo Cliente da plataforma da MedLive. A aceitação deste Contrato constitui um acordo legal entre o Cliente e a MedLive.

1.3. Ao aceitar este Contrato o representante legal do Cliente declara que tem todos os poderes juridicamente necessários para vincular o Cliente às obrigações deste constantes.

1.4. Pode solicitar uma cópia deste Contrato através do envio de um email para medlive@medlive.pt.

1.5. Este Contrato, assim como as instruções, políticas e outras informações sobre os Serviços estão disponíveis na Plataforma. Este Contrato está disponível exclusivamente em língua portuguesa.

2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. No presente Contrato, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:

a) “Cloud”: significa a infraestrutura de servidores utilizada pela MedLive para distribuição da informação em ambientes computacionais totalmente virtuais e que permite aos Utilizadores, através de interface de autosserviço, partilhar e/ou aceder a recursos de computação, permanecendo os seus dados totalmente isolados;

b) “Credenciais de Acesso”: significa os meios de identificação e ativação de uma conta (nome de Utilizador e Palavra-Chave) de um Utilizador mediante a qual este acede ao Software;

c) “Contrato”: significa o presente Contrato;

d) “Dados do Cliente”: significa quaisquer informações, dados e materiais (incluindo dados pessoais) processados, geridos e/ou alojados pelo Software abrangido pelo âmbito do presente Contrato, quer sejam fornecidos pelo Cliente ou gerados através da utilização que o Cliente faça do Software;

e) “Defeitos”: significa um erro, falha, defeito ou não conformidade do Software;

f) “Documentação”: significa os documentos que são periodicamente enviados pela MedLive para o Cliente e nos quais é efetuada uma descrição mais detalhada dos Serviços, são prestados esclarecimentos sobre os mesmos, prestada informação pertinente sobre o seu modo de execução, incluindo sobre períodos de indisponibilidade ou de intervenção técnica programada;

g) “Força Maior”: significa todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de realizar os seus objetivos e de cumprir as suas obrigações nas datas e prazos contratualmente fixados. Sem que a enumeração seja limitativa, poderão revestir a natureza de força maior o estado de guerra (declarada ou não), tumultos, insurreição civil, greves gerais, decisões governamentais e as catástrofes naturais como incêndios, inundações, explosões, terramotos ou outras situações não controláveis pelas Partes que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do presente do Contrato. Não constitui caso de força maior, designadamente, o novo surto provocado pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);

h) “Horário de Expediente”: significa o horário das 9h às 18h, hora oficial de Portugal Continental;

i) “Informação Confidencial”: significa toda a informação escrita, verbal ou constante de suporte informático, que contenha dados de natureza organizativa, técnica, comercial, estratégica ou financeira, invenções, protótipos, marcas, aplicações, métodos, fórmulas, segredos comerciais, o presente Contrato ou qualquer outra informação relativa à atividade de cada uma das Partes, que seja transmitida por uma das Partes à outra ou que uma das Partes venha a ter conhecimento no âmbito da execução do presente Contrato;

j) “Níveis de Serviço”: designa os indicadores constantes da Cláusula 3.3. e que constituem elementos ou métricas de mensuração da qualidade dos Serviços abrangidos pelos referidos indicadores;

k) “Serviços” ou “SaaS”: significa a prestação de Serviços de disponibilização do Software por forma a permitir ao Cliente a fruição do mesmo nos termos em que foi disponibilizado pela MedLive e nos demais termos aqui definidos;

l) “Software”: significa a aplicação de software disponibilizada pela MedLive nos termos do presente Contrato;

m) “Utilizadores”: significa o Cliente pessoa singular, os funcionários do Cliente, pessoa coletiva, e os subcontratados ou outros colaboradores e qualquer outra pessoa a quem seja concedido acesso pela MedLive ao SaaS ao abrigo do presente Contrato, designadamente os profissionais de saúde;

n) “Vírus”: significa qualquer elemento ou dispositivo (incluindo software, código, ficheiro ou programa) que possa: (i) impedir, danificar ou afetar negativamente o funcionamento do Software, de qualquer hardware ou rede informática no qual esteja a correr ou instalado, qualquer equipamento ou rede de telecomunicações ou qualquer outro serviço ou equipamento com o qual interaja; (ii) impedir, danificar ou afetar negativamente o funcionamento ou o acesso a qualquer programa ou a quaisquer dados, incluindo a fiabilidade de qualquer programa ou dados (através da reordenação, alteração ou eliminação do programa ou dos dados, de parte dos mesmos, ou de qualquer outra forma); ou que afete negativamente a experiência do utilizador, incluindo programas de desativação (incluindo “vermes” ou “trojan”) spyware e outros programas ou mecanismos semelhantes.

2.2. Os títulos das cláusulas do presente Contrato são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo.

2.3. Os Termos e Condições de Utilização da MedLive aplicam-se a tudo quanto não esteja regulado no presente Contrato. Em caso de divergência entre os termos deste Contrato e os dos Termos e Condições de Utilização da MedLive, prevalecem os termos do Contrato.

2.4. Caso alguma das disposições do presente Contrato venha a ser declarada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa-fé, uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza efeitos semelhantes.

3. OBJETO E ÂMBITO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela MedLive ao Cliente, dos serviços de disponibilização do Software como serviço (SaaS);

3.2. Os serviços mencionados poderão incluir suporte telefónico ou remoto, durante o horário de expediente da MedLive, destinado ao esclarecimento de dúvidas do Cliente sobre a utilização do Software.

3.3. A MedLive envidará os esforços técnicos e humanos ao seu alcance para prestar os Serviços previstos no número anterior com uma disponibilidade média de 99%, sem prejuízo do tempo durante o qual o Software não estará disponível em virtude da (i) operações de manutenção da Plataforma; (ii) em Caso de Força Maior; (iii) em caso de indisponibilidade dos Serviços; (iv) quando esteja em causa a segurança ou integridade da rede; (v) suspeitas de tráfego anómalo ou fraudulento; (vi) suspeitas de tentativas de intrusão na rede.

4. UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO
4.1. A MedLive concede por este meio ao Cliente o direito não exclusivo e não transferível para utilização do Software pelos Utilizadores, por toda a vigência do Contrato.

4.2. As Partes acordam que cada Utilizador autorizado pela MedLive a aceder e utilizar o Software e os Serviços, possuirá Credenciais de Acesso criadas pela MedLive, responsabilizando-se o Cliente pela correta utilização das referidas Credenciais de Acesso pelos Utilizadores, sejam estes colaboradores ou subcontratados, assegurando o cumprimento das respetivas regras de acesso e utilização do Software.

4.3. O Cliente garante que o Cliente e/ou os Utilizadores:

a) não poderão armazenar, distribuir ou transmitir qualquer Vírus, ou qualquer material ilegal, perigoso, ameaçador, difamatório, obsceno, desrespeitoso, assediante, racista ou etnicamente ofensivo, nem poderão facilitar qualquer tipo de atividade ilegal, durante a utilização do Software;

b) exceto na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável: se absterão de (i) copiar, alterar, duplicar, criar obras derivadas a partir de, enquadrar, espelhar, republicar, importar, exibir, transmitir ou distribuir a totalidade ou qualquer parte do Software e/ou da Documentação, sob qualquer forma ou suporte ou por quaisquer meios; (ii) descompilar, desmontar, efetuar engenharia inversa, ou reduzir de qualquer outra forma entendível por qualquer pessoa parte ou a totalidade do Software; (iii) aceder à totalidade ou a qualquer parte do Software, dos Serviços e da Documentação de forma a criar um software comparável, derivado, inspirado concorrencial do Software; (iv) utilizar o Software, os Serviços e/ou a Documentação para prestar serviços a terceiros; (v) licenciar, vender, locar, transferir, ceder, distribuir, exibir, divulgar ou explorar comercialmente de qualquer outra forma, ou colocar o Software, à disposição de qualquer terceiro; (vi) obter, ou ajudar terceiro a obter acesso ao Software;

c) têm todos os meios necessários ao bom funcionamento do Software, designadamente, uma ligação internet em bom estado de funcionamento, segura e robusta, responsabilizando-se pela disponibilidade, qualidade e velocidade da sua própria ligação à internet, não podendo imputar qualquer responsabilidade à MedLive por interrupção, suspensão do funcionamento/utilização do Software ou inviolabilidade da transmissão relacionada com a internet ou com os seus servidores, demais equipamentos e outras ligações;

d) assegurarão que a palavra-chave referida na cláusula 4.2. será alterada de forma frequente e que cada Utilizador se obrigará a manter a confidencialidade da mesma, não a transmitindo a quaisquer terceiros, nem utilizará palavras-chave de outros utilizadores para aceder ao Software;

e) empregarão todos os esforços razoáveis para impedir qualquer acesso ou utilização não autorizada do Software e, no caso de ter conhecimento da verificação de algum acesso ou utilização não autorizados, notificarão de imediato a MedLive, tomando as medidas preventivas e cautelares de que tecnicamente disponha de imediato.

4.4. A MedLive reserva-se o direito de suspender, a todo o momento, os Serviços pela violação por parte do Cliente de direitos de propriedade intelectual e/ou dos termos de utilização dos Serviços, notificando o Cliente antes de suspender os Serviços, se razoável.

5. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
5.1. Nenhuma das Partes pode ceder a sua posição neste Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem o consentimento prévio e expresso por escrito da outra Parte.

5.2. Fica desde já autorizado pelo Cliente a cessão da posição contratual da MedLive a Empresas do Grupo, bem como a qualquer empresa para a qual, na sequência de processos de reorganização de negócios, venha a ser transferida, parcial ou totalmente, a atividade e processos por ela atualmente desenvolvidos, incluindo em situações de outsourcing.

5.3. A entidade para a qual venha a ser cedida a posição contratual nos termos do número 6 anterior ficará sujeita a todas as obrigações e direitos constantes do presente Contrato.

6. PREÇO E PAGAMENTO

6.1. Pela prestação dos Serviços cobertos pelo âmbito do presente Contrato, o Cliente pagará uma assinatura mensal de subscrição selecionada dos pacotes disponíveis no website da MedLive, correspondente a cada pacote a utilização de um determinado número de teleconsultas. A cada assinatura mensal de subscrição acresce IVA à taxa legal em vigor.

6.2. Os valores referidos poderão estar sujeitos a alteração:

a) caso os serviços sejam modificados, atualizados ou reconfigurados mediante solicitação do Cliente; e/ou
b) na data de renovação do Contrato, em conformidade com a tabela de valores estabelecida pela MedLive para o período anual em questão, comprometendo-se a MedLive a informar o Cliente da referida atualização com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do período inicial ou da sua renovação.

6.3. O não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas à MedLive ao abrigo do presente Contrato conferirá à MedLive o direito de exigir ao Cliente juros de mora sobre as mesmas, à taxa máxima legal em vigor.

6.4. Caso o Cliente se mantenha em mora por período superior a 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento da obrigação em falta, a MedLive poderá suspender a prestação dos Serviços e/ou resolver o presente Contrato, implicando, ainda, a resolução do Contrato, o vencimento automático das restantes quantias devidas ao abrigo do Contrato e não pagas.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes declaram e reconhecem ser confidencial toda e qualquer informação definida como Informação Confidencial, comprometendo-se a não divulgar a terceiros e a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, Informação Confidencial transmitida por uma delas à outra ou obtida no âmbito da execução do presente Contrato.

7.2. As Partes obrigam-se a proteger a Informação Confidencial de modo adequado ou de acordo com os standards profissionais aplicáveis e a não utilizar os dados e informações fornecidos pela outra Parte para outros fins que não os inerentes à execução do presente Contrato

7.3. Excetua-se do disposto no n.º 1:

a) A transmissão interna de Informação Confidencial para os colaboradores ou subcontratados da Parte recetora, no âmbito do desenvolvimento da prestação de Serviços prevista no presente Contrato, colaboradores estes aos quais a Parte recetora deverá exigir idêntico nível de sigilo;

b) A informação que for do conhecimento da outra Parte à data da sua divulgação e que tenha sido obtida de forma legítima, ou que se torne publicamente conhecida sem culpa desta, ou que lhe seja transmitida por terceiro de forma legítima e sem violação do presente Contrato ou de obrigações de confidencialidade que sobre este possam impender;

c) Informação cuja divulgação seja imposta por lei ou efetuada em cumprimento de decisão judicial ou administrativa emanada de órgão competente para o efeito.

7.4. Nos casos previstos na alínea c) anterior, a Parte a quem tenha sido ordenada a divulgação deve informar previamente a outra Parte e observar as recomendações desta que sejam compatíveis com a intimação ou com a obrigação legal que está na origem do dever de divulgação, devendo fazer acompanhar essa divulgação da indicação de que se trata de Informação Confidencial pertencente a terceiro reveladora de segredo comercial ou industrial ou de segredo relativo a direitos de propriedade intelectual e afins.

7.5. As Partes reconhecem que toda a Informação trocada no âmbito deste Contrato é e permanece propriedade da Parte reveladora e não pode ser reproduzida ou copiada por qualquer forma, sem o prévio consentimento dessa Parte.

7.6. A MedLive compromete-se a devolver ou destruir, conforme solicitado pelo Cliente, toda a informação a que tenha tido acesso no âmbito do presente Contrato logo que a mesma deixe de ser necessária ao cumprimento das suas obrigações, a solicitação do Cliente ou com a cessação dos Serviços por qualquer motivo.

7.7. Ambas as Partes garantem que tomarão todas as medidas razoáveis que assegurem que a informação não é revelada ou distribuída por todos os seus trabalhadores e que os colaboradores que acedam à Informação cumpram os deveres de confidencialidade previstos na presente cláusula.

7.8. A presente cláusula permanece em vigor mesmo após a cessação do presente Contrato durante um período adicional de 3 (três) anos, seja qual for o motivo que estiver na origem da cessação de vigência do mesmo.

7.9. A MedLive está autorizada a publicitar, de uma forma genérica e abstrata, a subscrição do SaaS por parte do Cliente, como veículo promocional em comunicações com potenciais clientes, sempre salvaguardada a confidencialidade dos Dados do Cliente.

8. GARANTIAS DO CLIENTE
8.1. O Cliente declara e garante que:

a) os Utilizadores, no âmbito do presente Contrato, irão utilizar o Software de acordo com os termos e condições do presente Contrato, e será responsável por quaisquer violações do presente Contrato por parte dos Utilizadores ou quaisquer terceiros que, com recurso às suas instalações acedam remotamente aos Serviços disponibilizados pela MedLive;

b) assegurará que a sua rede e os seus sistemas possuem a robustez, segurança, dimensão, arquitetura e dotação tecnológica necessárias para permitir um desempenho fiável e seguro do Software e assegurará os meios, infraestruturas e sistemas para interligação e interconexão com o Software disponibilizado ao abrigo dos Serviços;

c) respeitará todas as leis e regulamentos aplicáveis às atividades por si prosseguidas e às atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Contrato, incluindo em matéria fiscal, de segurança social e defesa do consumidor, e cumprirá todas as suas obrigações contratuais de uma forma atempada e eficiente;

d) é o único responsável pelo conteúdo de todos os Dados do Cliente e dos Utilizadores Registados e que irá proteger e manter todos os direitos necessários quanto aos Dados do Cliente e dos Utilizadores Registados por forma à MedLive poder prestar os Serviços ao Cliente sem violar os direitos de quaisquer terceiros ou de outra forma sujeitar a MedLive a quaisquer outras obrigações perante o Cliente ou terceiros;

e) será o único responsável por realizar cópias de segurança dos Dados do Cliente e dos Utilizadores Registados com a finalidade de restaurar os dados ou configurações, em caso destes serem destruídos total ou parcialmente, não sendo a MedLive responsável pela realização de qualquer cópia de segurança, back-up ou ambiente de disaster recovery (continuidade de negócio).


9. GARANTIAS DA MEDLIVE

9.1. A MedLive assegura que o Software a utilizar pelo Cliente se encontra apto a prosseguir as operações previstas e acima descritas, dentro de padrões de “performance” comercialmente aceitáveis para a indústria.

9.2. A MedLive não garante que: (a) o Software e os Serviços serão fornecidos livres de Defeitos ou componentes maliciosos ou não sofrerão interrupções ou faltas de funcionamento ou que exista uma errónea ou defeituosa atuação do software, qualquer que seja a sua causa, incluindo as resultantes de ação irregular de terceiros (vírus ou ataques informáticos); (b) o software e os serviços cumprem toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade prosseguida pelo cliente; (c) não existam eventuais atrasos, falhas de entrega, intrusão ou qualquer outra perda, incluindo a perda de dados ou Informação Confidencial, ou dano resultante da transferência de dados através de redes de comunicações, incluindo a internet, e o cliente reconhece que o software pode estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso de tais redes de comunicações; (d) não existam problemas causados por acidente, utilização abusiva ou utilização contrária ao estipulado no presente contrato; (e) o Software e os Serviços funcionam em combinação com os sistemas do Cliente; (f) o Software e os Serviços são adequados a um fim específico do cliente.

9.3. Até à máxima extensão permitida por lei, estas garantias serão exclusivas, não existindo quaisquer outras garantias ou condições expressas ou implícitas, incluindo as relacionadas com os Serviços, Software, hardware, sistemas, redes de comunicações.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ou relativos ao modelo de Serviços disponibilizado pela MedLive, incluindo o Software, pertencem única e exclusivamente à MedLive e o presente Contrato não concede ao Cliente ou a qualquer Utilizador ou terceiro quaisquer direitos de uso, de acesso ou de fruição dos mesmos fora do estrito âmbito deste contrato e na medida em que seja estritamente cumprido.

10.2. Fica expressamente estabelecido que o presente Contrato não se destina à transmissão do direito de autor sobre o Software, cuja autoria e titularidade se mantêm inalteráveis, não adquirindo o Cliente quaisquer direitos de autor sobre o mesmo, mas apenas um direito de utilização oneroso e não exclusivo, nos termos mencionados no presente Contrato.

10.3. O Cliente não poderá ceder, gratuita ou onerosamente, o direito à utilização do Software objeto do presente Contrato, nem, por qualquer forma, aliená-lo, devendo tomar as devidas precauções para manter o seu carácter confidencial.

10.4. A MedLive indemnizará o Cliente por todos os prejuízos, danos ou custos incorridos pelo Cliente emergentes de ações ou procedimentos por violação pela MedLive de direitos de propriedade intelectual relativamente ao Software, documentos, manuais, equipamentos, materiais, desenhos, peças escritas ou desenhadas, ideias ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual.

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. No âmbito da prestação dos serviços objeto do Contrato, a MedLive terá acesso a Dados Pessoais da responsabilidade do Cliente – dados pessoais dos Utilizadores Registados (incluindo dados relativos à saúde, imagem e voz) no contexto da realização de teleconsultas – com base na necessidade do Cliente no tratamento para efeitos de prestação de cuidados ou tratamentos de saúde, como sejam a triagem, diagnóstico, tratamento, prevenção ou recuperação de doenças, atuando a MedLive na qualidade de subcontratante do Cliente, tratando dados pessoais em nome e por sua conta, nos termos e de acordo com as regras descritas na Política de Privacidade disponíveis aqui.

11.2. Os dados pessoais a que a MedLive tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Cliente ao abrigo do presente Contrato serão tratados em estrita observância das instruções do Cliente.

11.3. A MedLive compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Cliente ao abrigo do presente Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruída pelo Cliente.

11.4. A MedLive obriga-se a cumprir rigorosamente o disposto no Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou “RGPD”), ou outro instrumento legal que o venha a substituir, bem como à demais legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais, como a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (conjuntamente referidos como “Regime de Proteção de Dados”) e nomeadamente a:

(a) Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Cliente única e exclusivamente para efeitos da prestação dos serviços objeto deste Contrato;

(b) Manter os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos dados pessoais;

(c) Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que o Cliente esteja vinculado, desde que tais regras lhe sejam previamente comunicadas;

(d) Pôr em prática as medidas técnicas e de organização necessárias à proteção dos dados pessoais tratados por nome e conta do Cliente contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais;

(e) Prestar ao Cliente toda a colaboração de que este careça para esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais efetuado ao abrigo do presente Contrato, incluindo para efeitos de auditoria, e manter o Cliente informado em relação ao tratamento de dados pessoais, obrigando-se a comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento do Regime de Proteção de Dados;

(f) Assegurar que os seus colaboradores cumprem todas as obrigações previstas no presente Contrato.

1. As Partes ficam desde já autorizadas a comunicar o conteúdo do presente Contrato, bem como os elementos com eles relacionados, à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra Autoridade de Controlo competente.

2. Adicionalmente, no âmbito do presente Contrato, cada uma das Partes irá transmitir os dados pessoais dos seus signatários à contraparte, configurando esta disponibilização de dados pessoais, para efeitos do disposto no Regime de Proteção de Dados, uma comunicação de dados a terceiros. Os dados pessoais dos signatários de cada uma das Partes são tratados pelas Partes para finalidades próprias, atuando estas entidades enquanto responsáveis autónomas pelo tratamento. As Partes determinam, assim, de forma isolada, as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais a que acedem no âmbito e por força do Acordo.

12. VIGÊNCIA
12.1. Os Serviços considerados no presente Contrato serão válidos por um período mínimo de 1 mês, e iniciar-se-ão no dia da aceitação deste contrato, com termo a 1 mês após o dia de aceitação do contrato (“Termo Inicial”).

12.2. Terminado o Termo inicial, o presente Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de 1 mês salvo oposição à renovação por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio remetido à outra Parte, por carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo do período inicial ou da sua renovação.

13. CESSAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou formas de reparação a que as Partes tenham direito, e até à máxima extensão permitida por lei, qualquer uma das Partes pode resolver o presente Contrato se:

a) a Parte contrária incumprir qualquer das disposições do presente Contrato e, se esse incumprimento for suscetível de reparação, não repuser a conformidade contratual no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da notificação feita pela outra Parte; caso não seja possível repor a conformidade contratual, de imediato após a receção da notificação pela Parte incumpridora, enviada pela Parte cumpridora; ou

b) for deliberada a dissolução, suspensão ou cessação da atividade da Parte contrária, ou tal for determinado judicialmente; ou

c) for deliberada a nomeação de um administrador judicial para gerir os negócios, a atividade e os bens da Parte contrária, ou caso seja apresentado num tribunal competente um pedido de nomeação de um administrador judicial para a Parte contrária, ou ainda caso seja efetuada uma notificação, por parte da Parte contrária ou dos seus administradores, da intenção de nomear um administrador judicial ou de insolvência; ou

d) for nomeado um liquidatário relativamente a qualquer outra parcela dos ativos da Parte contrária, ou se se verificarem circunstâncias que permitam que um tribunal competente ou um credor nomeiem um liquidatário ou administrador judicial para a Parte contrária; ou

e) não for possível a essa Parte cumprir as obrigações impostas por uma entidade reguladora ou autoridade competente, em resultado de um ato ou omissão da outra Parte; ou

f) A resolução for determinada por uma entidade reguladora ou outra autoridade ou caso ocorra uma alteração regulatória que afete de forma grave o conteúdo do Contrato.

13.2. A resolução prevista nos números anteriores será efetuada por meio de carta registada com aviso de receção, a enviar à outra Parte, na qual a Parte que a invoque deverá fundamentar as disposições contratuais que considere violadas e os eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado.

13.3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a MedLive poderá, a todo o momento, denunciar o Contrato, total ou parcialmente, com efeitos imediatos à data da notificação se (i) entidades governamentais, reguladoras ou outras com força de lei hajam introduzido uma norma nova ou modificado uma norma existente que determine a impossibilidade de a MedLive cumprir qualquer parte do Contrato por tornar-se uma prática ilegal, ilícita ou em conflito com as normas profissionais ou de independência, ou (ii) se uma alteração das circunstâncias (incluindo, sem limitar, uma mudança no controlo societário do Cliente ou das suas Afiliadas) determinar que o cumprimento de qualquer parte do Contrato seja ilegal, ilícita ou esteja em conflito com as normas profissionais ou de independência.

14. EFEITOS DA CESSAÇÃO
14.1. Após a cessação de vigência do presente Contrato, independentemente do motivo que estiver na sua origem, e sem prejuízo das consequências financeiras, caso existam:

(a) A autorização para acesso e utilização do Software conferida ao Cliente cessa e este deixará imediatamente de poder aceder e utilizar o Software;
(b) A MedLive procederá, mediante notificação do Cliente para o efeito remetida à MedLive com antecedência prévia de 10 (dez) dias sobre a data de cessação do Contrato, à extração e entrega ao Cliente e/ou eliminação de todos os Dados do Cliente;
(c) A MedLive procederá à eliminação dos Dados do Cliente caso o Cliente não proceda à notificação referida na alínea anterior dentro do prazo aí estabelecido.

14.2. Salvo nos casos previstos na cláusula 13.3, a cessação do presente Contrato por qualquer motivo decorrerá sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou reparações a que as Partes possam ter direito, nos termos da lei ou do presente Contrato, incluindo as obrigações de pagamento do preço, e não deverá afetar quaisquer direitos adquiridos ou responsabilidades de qualquer das Partes, nem a entrada, ou continuação em vigor, de qualquer disposição do presente Contrato que, de forma expressa ou tacitamente, se destine a entrar ou manter-se em vigor durante ou após a referida cessação.

15. RESPONSABILIDADE
15.1. Exceto na medida em que neste Contrato se disponha de modo diferente, até à máxima extensão permitida por lei:

a) A MedLive não será responsável por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes, ou qualquer outro tipo de dano, contratual ou extracontratualmente e que seja gerado por causa do presente Contrato ou em conexão com este;
b) a responsabilidade total máxima e acumulada da MedLive por qualquer responsabilidade por si direta e exclusivamente incorrida no decurso da vigência do presente Contrato, será limitada a doze mensalidades pagas e efetivamente recebidas pela MedLive no período imediatamente antecedente à data do facto originador da responsabilidade;
c) a MedLive não terá qualquer responsabilidade por:

i. quaisquer danos causados por erros ou omissões de qualquer informação, instruções ou elementos fornecidos à MedLive pelo Cliente no âmbito dos Serviços;
ii. quaisquer ações tomadas pela MedLive de acordo com orientações do Cliente assim como por violação pelo Cliente das obrigações decorrentes do presente Contrato caso a violação emirja de Utilizadores ou quaisquer terceiros que, a partir da sua rede, servidores, infraestruturas ou instalações, acedam e/ou usem por qualquer o Software ou os Serviços da MedLive aqui previstos e dessa utilização decorram danos e/ou perdas para qualquer pessoa ou entidade;
iii. quaisquer danos causados por conduta imputável à MedLive ou aos seus colaboradores, desde que com culpa leve;

15.2. Nenhuma disposição deste Contrato e a consequente execução do mesmo excluirá a responsabilidade de qualquer das Partes por:

a) danos resultantes de dolo ou culpa grave das Partes;
b) violação das obrigações das Partes ao abrigo das cláusulas sobre direitos de propriedade intelectual e obrigações de confidencialidade e de proteção de dados pessoais de qualquer das Partes.

15.3. A MedLive, na qualidade de proprietária e responsável pela gestão, operação e manutenção da Plataforma, atuará, em todas e quaisquer circunstâncias, como um mero intermediário entre o Cliente e os Utilizadores Registados. A MedLive não é responsável por quaisquer serviços de saúde, informações ou recomendações que o Cliente dê ao Utilizador Registado através de teleconsulta.

15.4. O Cliente obriga-se a ressarcir integralmente a MedLive por quaisquer indemnizações, custos ou despesas que esta venha a suportar em consequência de quaisquer reclamações de qualquer espécie ou natureza que contra ela sejam dirigidas por terceiros, com fundamento em danos resultantes da violação dos Termos e Condições de Utilização da Plataforma MedLive pelo Cliente, ou com fundamento na violação de direitos de terceiros, incluindo por indemnizações pagas a terceiros por acordo com esta.

15.5. Nenhuma Parte será responsável quando, durante a vigência do presente Contrato, ocorra acontecimento ou facto considerado como caso de Força Maior e que impeça o pontual cumprimento por qualquer das Partes, das suas obrigações nas datas e prazos contratualmente fixados, sendo, neste caso, o prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao do atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos pelas Partes todos os esforços possíveis para minimizar as consequências do evento.

15.6. Quando o caso de Força Maior impossibilite o cumprimento do Contrato por qualquer das Partes por um período superior a 60 (sessenta) dias, poderá qualquer uma das Partes resolver o mesmo sem que haja lugar a qualquer indemnização por incumprimento.

16. POLÍTICAS E NORMAS DE SEGURANÇA
16.1. A MedLive abster-se-á de praticar qualquer ato que possa ter um impacto negativo na segurança dos sistemas e das suas ligações ao Cliente, e envidará os seus melhores esforços no sentido de comunicar ao Cliente qualquer incidente de segurança que coloque ou possa colocar em causa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados ou informação, ou que possa afetar o normal funcionamento da atividade do Cliente, e adotará todas as medidas técnicas tendo em vista evitar a perda de dados, não sendo, no entanto, responsável pela segurança dos dados durante a transmissão através de serviços ou rede local.

16.2. Cada uma das Partes notificará a Parte contrária logo que tenha conhecimento de uma falha de segurança ou de uma potencial falha de segurança que possa afetar os Serviços ou a reputação de qualquer uma das Partes, ou caso acredite que ocorreu, ou que há probabilidade de ocorrer, uma perturbação material da continuidade do negócio de uma das Partes.

17. COMUNICAÇÕES
17.1. Salvo quando forma especial for exigida no presente Contrato, todas as comunicações entre as Partes relativamente a este Contrato devem ser efetuadas por escrito, mediante correio eletrónico, e dirigidas para os seguintes endereços:

a) MedLive
A/C Departamento Legal
Email: medlive@medlive.pt
Morada Brasil
Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 8° andar Torre Jacarandá | Barueri –SP CEP 06460-040
Morada Portugal
Espaço Amoreiras – Rua Dom João V 24, 1250-091 Lisboa
Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 8° andar Torre Jacarandá | Barueri –SP CEP 06460-040

b) Cliente
A/C Responsável legal da organização
Email: e-mail utilizado para efeitos de registo

17.2. As Partes reconhecem e aceitam que não têm o controlo do desempenho, segurança, disponibilidade, acessibilidade e conformidade do correio eletrónico e, como tal, não se responsabilizam reciprocamente, por qualquer perda, dano, despesa, lesão ou inconveniente resultante da perda, dano, interceção, usurpação, violação ou modificação de qualquer email.

17.3. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efetuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respetiva receção ou, se fora das horas de expediente, no primeiro dia útil imediatamente seguinte.

17.4. As comunicações efetuadas mediante carta registada com aviso de receção considerar-se-ão realizadas na data de assinatura do respetivo protocolo ou aviso.

17.5. A alteração das moradas indicadas no número 1 da presente cláusula deve ser comunicada à outra Parte, por carta registada com aviso de receção, nos 15 (quinze) dias subsequentes à respetiva alteração.

18. CONFORMIDADE COM A LEI E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
A MedLive estará na posse de todas as autorizações, licenças e ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação lhe sejam aplicáveis e necessárias para a prossecução da sua atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.

19. SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A MedLive poderá subcontratar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato salvo oposição por escrito do Cliente. A MedLive informará o Cliente no prazo de 10 (dez) dias de calendário, para que possa manifestar a sua oposição. A oposição não deverá ser injustificadamente recusada, devendo identificar quais os serviços a que se pretende opor, bem como o subcontratado em causa.

19.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente declara e garante que, na data de celebração do presente Contrato:

a) reconhece e aceita que a prestação dos serviços Cloud será levada a cabo pelo(s) seguinte (s) subcontratado(s) Amazom Web Services;
b) tem pleno conhecimento dos Termos de Utilização bem como da Política de Privacidade associada à utilização dos serviços de computação em Cloud onde será disponibilizado o Software ao Cliente e armazenados os Dados do Cliente, os quais declara aceitar e respeitar;
c) reconhece que a prestadora de serviços Cloud supra identificada será a única responsável pela prestação dos serviços previstos no número anterior, não sendo a MedLive responsável por quaisquer falhas, atrasos, erros de transmissão, interrupções ou degradação dos Serviços, sempre que tal se ficar a dever a circunstâncias relacionadas com os serviços prestados nos termos do número anterior;
d) A MedLive poderá proceder à alteração da prestadora de serviços Cloud mediante o envio de notificação para o efeito ao Cliente acompanhada dos termos e condições aplicáveis ao serviço Cloud prestado pela nova entidade.

20. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
20.1. O presente Contrato constitui, para todos os efeitos, o acordo integral das Partes quanto à matéria que constitui o seu objeto, prevalecendo sobre ou revogando quaisquer declarações, compromissos, contratos, acordos ou comunicações anteriores, orais ou escritos, sobre esse mesmo objeto.

20.2. O presente Contrato apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, por escrito, celebrado entre todas as Partes.

20.3. Nenhuma das Partes poderá ceder os seus direitos e obrigações resultantes deste contrato sem o consentimento da outra Parte, salvo no caso da cláusula 5.

20.4. Nenhuma das Partes poderá utilizar o nome da outra, marcas, nomes comerciais, logótipos e outros sinais distintivos do comércio, sem o seu prévio consentimento escrito.

20.5. A não exigência por qualquer das Partes do cumprimento de algum dos termos, condições e obrigações do presente Contrato não pode ser interpretada como renúncia a quaisquer direitos, não constituindo por isso precedente que altere qualquer disposição do presente contrato, nem poderá ser considerada como renúncia à exigência do cumprimento da obrigação no futuro, mantendo-se em qualquer caso a obrigação de cumprimento futuro.

21. ANTICORRUPÇÃO
Ambas as Partes reconhecem que não podem oferecer, entregar ou prometer ganhos financeiros com intenção de induzir comportamentos impróprios ou para compensar tais comportamentos em benefício de qualquer das partes, em qualquer caso, violando a lei.

22. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
22.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa.

22.2. Todos os litígios emergentes do presente Contrato ou com ele relacionados, serão exclusivamente resolvidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Portugal.

16 de Novembro de 2020